CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. Os valores unitários corresponderão exclusivamente aos valores da Tabela SIA/SUS, constantes na Cláusula Primeira. 2.2. O valor máximo mensal por empresa credenciada será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2.3. O pagamento será efetuado apenas por produção efetivamente realizada e validada.