PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA, SENDO QUE ALGUNS PROCEDIMENTOS SÃO CONDICIONADOS A HABILITAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, a fim de atender a demanda existente na área de abrangência da Gestão Municipal do Sistema Único de Saúde SUS/Teresina e a de outros que para a Fundação Municipal de Saúde.
(valor inicial) (valor atualizado)
DISPENSA
Lei nº 14.133/21
Art. 75, VIII
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
CANCELAMENTO DO CADASTRO:
Motivo: Erro de Informação(informado em
03/06/2026)