O presente cancelamento justifica-se pelo fato de que o contrato em questão não chegou a ser celebrado, tampouco publicado, não tendo ocorrido, portanto, a sua efetiva formalização. Ademais, constatou-se que o cadastro foi realizado de forma equivocada, gerando um registro indevido no sistema. Dessa forma, considerando a não celebração e a ausência de publicação do contrato, bem como o equívoco identificado em seu cadastramento, faz-se necessário o cancelamento do referido registro.