Motivo: A exclusão justifica-se em razão da constatação de duplicidade de registro. Verificou-se que o mesmo instrumento contratual foi inserido em duplicidade, contendo idênticos dados essenciais, tais como número do contrato, partes contratantes, objeto, valor, vigência e origem do procedimento administrativo, inexistindo qualquer fato jurídico novo que justificasse a manutenção de dois registros distintos.(informado em
28/04/2026)