ÓRGÃO:
P. M. DE CORRENTE
CONTROLE TCE:
CW-004213/26 (ID 917625)
É objeto do presente contrato o desenvolvimento de servigos advocaticios especializados de prestagéo de servigos de assessoria técnica e juridica em: Recuperago do Imposto de Renda incidente sobre as aquisições de bens e serviços pagos a maior ou indevidamente pelo Município, Incremento de receitas do Fundo de Participação dos Municípios e recuperar os valores não repassados devidamente pela União ao Municípios dos últimos 60 (sessenta) meses, referente ao IPI, IR, e no Programa de Integração Nacional (PIN) e ao Programa de Redistribuição de Terras (PROTERRA), revisão dos parcelamentos previdenciários, com o objetivo de reduzir ou cancelar os montantes das prestações devidas pela municipalidade a partir da realização das compensações dos créditos dos quais o Município é credor perante a União Federal, À prospecção, identificação e quantificação dos ativos ocultos decorrentes do recolhimento de incidência de contribuições previdenciárias, revisão do recolhimento indevido ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), revisão e recuperação dos valores decorrentes da defasagem relacionada aos repasses realizados pela União Federal ao Município referentes & Tabela do Sistema Unico de Saúde, auditoria e consultoria energética consistente no levantamento de dados, preparação, encaminhamento e acompanhamento da recuperação financeira dos valores pagos ou cobrados indevidamente pela concessionária/distribuidora de energia elétrica.

(valor inicial)
(valor atualizado)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 14.133/21
Art. 74, III
Unico
Fonte recurso emenda:
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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