Prestação de serviços profissionais, na área da Contabilidade Pública, a nível Municipal, no que se diz respeito ao fiel cumprimento das obrigações da Câmara Municipal, nas formas legais e constitucionais, junto a Prefeitura, Tribunal de Contas do Estado e da União, se for o caso e aos demais órgãos competentes como: Receita Federal do Brasil e outros, compreendendo a elaboração de Balancetes Mensais, transmissão de SAGRES contábil ao TCE enviados eletronicamente, para cumprir as exigências das instruções normativas do TCE - PI e Atendimentos de Diligências, nos termos do art. 74, inciso III, c, da Lei Federal n.º 14.133/2021.