O presente CONVÊNIO tem por objeto a prestação de serviços e realização de
ações de saúde a pacientes devidamente regulados pela CONVENENTE, considerando
a Portaria GM/MS 1034/2010, para atendimentos hospitalares e ambulatoriais de média
e alta complexidade, internações clínicas e cirúrgicas, consultas especializadas e
serviços de apoio a diagnósticos e terapia, prestação de serviços Ambulatorial e
Hospitalar, Oncologia (pediátrica e adulta) e Tratamento da má formação lábio palatal
(Fissura labiopalatina) aos usuários do Sistema Único de Saúde na cidade de Teresina
– PI, em conformidade com as habilitações expedidas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Integram o presente CONVÊNIO: o Documento Descritivo, de que
trata a Cláusula Décima Terceira, e eventuais instrumentos formais de parcerias já
celebrados ou que venham a ser celebrados pela Fundação Municipal de Saúde – FMS
(ora CONVENENTE no presente CONVÊNIO) com outros entes federados, nos
termos da Cláusula Décima Primeira, tais como: Convênio entre a FMS e a Secretaria
de Estado do Piauí – SESAPI, e Convênios ou outras formas de parcerias celebrados
entre a FMS e outros Municípios do Estado do Piauí.