Contratação de serviços de assessoria jurídica na área previdenciária e fiscal, no intuito
de oferecer apoio especializado em processos e procedimentos administrativos e judiciais,
visando à readequação da base de cálculo da contribuição patronal, bem como a recuperação de
valores indevidamente recolhidos a tais títulos, além do Imposto de Renda Pessoa Jurídica,
retido dos prestadores de serviço do Município e indevidamente repassados à União, nos termos
do Art. 74, III, C) e E) da Lei nº 14.133/21.