ÓRGÃO:
P. M. DE CANTO DO BURITI
CONTROLE TCE:
CW-025399/25 (ID 889830)
Contratação de serviços jurídicos, com enfoque em direito regulatório e da energia, destinados à recuperação de valores pagos indevidamente ou a maior nas faturas de energia elétrica de titularidade do Município, incluindo unidades consumidoras vinculadas a prédios públicos e ao sistema de iluminação pública, compreendendo a análise jurídica e regulatória das cobranças efetuadas pela concessionária de energia elétrica, a elaboração de peças técnicas e processuais, bem como a representação administrativa do Município perante a concessionária local - Equatorial Energia Piauí, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI, nos termos do Art. 74, III, E) da Lei nº 14. 133/21.

(valor inicial)
(valor atualizado)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 14.133/21
Art. 74, III
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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