ÓRGÃO:
P. M. DE BARRAS
CONTROLE TCE:
CW-023706/25 (ID 888137)
contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria, consultoria e auditoria tributária e regulatória, com a finalidade de realizar auditoria e apuração das faturas de energia elétrica, identificando e quantificando valores cobrados indevidamente ou a maior, promovendo a recuperação desses montantes mediante medidas administrativas e judiciais perante a concessionária de energia, ANEEL, agência reguladora estadual e demais órgãos competentes, assegurando a compensação, restituição ou regularização das cobranças. Inclui-se ainda a prestação de serviços de assessoria, consultoria e auditoria tributária municipal, compreendendo o mapeamento de grandes contribuintes inadimplentes, suporte técnico à instauração de procedimentos fiscais, elaboração de autos de infração, acompanhamento de execução fiscal, além de serviços voltados à arrecadação da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, com vistas a incrementar a receita pública municipal e garantir a efetiva recuperação dos créditos tributários.

(valor inicial)
(valor atualizado)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 14.133/21
Art. 74, III
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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