contratação de pessoa jurídica especializada na
prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria, consultoria e auditoria tributária e
regulatória, com a finalidade de realizar auditoria e apuração das faturas de energia elétrica,
identificando e quantificando valores cobrados indevidamente ou a maior, promovendo a
recuperação desses montantes mediante medidas administrativas e judiciais perante a
concessionária de energia, ANEEL, agência reguladora estadual e demais órgãos
competentes, assegurando a compensação, restituição ou regularização das cobranças.
Inclui-se ainda a prestação de serviços de assessoria, consultoria e auditoria tributária
municipal, compreendendo o mapeamento de grandes contribuintes inadimplentes, suporte
técnico à instauração de procedimentos fiscais, elaboração de autos de infração,
acompanhamento de execução fiscal, além de serviços voltados à arrecadação da
Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, com vistas a incrementar a receita
pública municipal e garantir a efetiva recuperação dos créditos tributários.