ÓRGÃO:
P. M. DE DOM EXPEDITO LOPES
CONTROLE TCE:
CW-023161/25 (ID 887592)
Contratação de escritório de advocacia especializado para a prestação de serviços técnicos profissionais de natureza singular, consistentes na recuperação de créditos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM devidos ao Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, referentes aos valores omitidos pela União na base de cálculo dos repasses dos últimos 60 (sessenta) meses, mediante a realização de auditorias, apurações, perícias, elaboração de peças processuais e condução das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

(valor inicial)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 14.133/21
Art. 74, III
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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