Quanto ao valor total do Contrato ora cadastrado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de honorários, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor nominal dos créditos tributários efetivamente recuperados e recebidos, em decorrência dos serviços de assessoria contábil prestados para a respectiva compensação perante a Receita Federal do Brasil (RFB).