Prorrogação da vigência e execução para: 19 de novembro de 2025 a 17 de fevereiro de 2026, conforme termos de apostilamentos 1 e 2. Fundamento legal: Art. 111 c/c art. 115, § 5º da Lei nº 14.133/2021. O sistema não tem a opção de colocar vigência para alteração de prazo de incidente apostilamento. Por isso, foi feito a alteração no cadastro de vigência do próprio contrato. Foi consultado ao TCE-PI e obtemos a resposta de que o sistema ainda está em fase de desenvolvimento/adaptação.