Motivo: Justifica-se, portanto, o CANCELAMENTO do Processo de Inexigibilidade nº 028/2025, bem como do Contrato nº 075/2025, com vistas à adequação do procedimento licitatório à legislação vigente, mediante abertura de novo processo por dispensa eletrônica, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, ou, se necessário, pela realização de Pregão Eletrônico, resguardando a regularidade jurídica da contratação e o interesse público.(informado em
04/09/2025)