Constitui objeto deste ajuste a contratação dos serviços profissionais advocatícios da contratada especificamente para prestação de serviços jurídicos especializados na área financeira objetivando o ajuizamento de ação contra a União Federal a fim de proceder com a adequação da tabela de procedimentos do SUS, com base nos índices estabelecidos na Tabela TUNEP ou IVR, que garanta o necessário equilíbrio econômico-financeiro entre o Município e a União Federal, bem como, condenando o ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial.