Constitui objeto deste ajuste a contratação dos serviços profissionais advocatícios da contratada especificamente para prestação de serviços jurídicos especializados na área financeira objetivando a recuperação das receitas relativas às RETENÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, que deixaram de ser feitas pelo município, e, consequentemente, deixaram de incrementar a receita de orçamento próprio, por força de dispositivo legal decretado inconstitucional pelo STF.