O serviço será executado de forma gratuita para a Administração, não afastada a possibilidade da CONTRATADA cobrar os custos pela utilização do sistema dos fornecedores, nos termos do art. 170 da Constituição Federal - livre iniciativa -; do art. 174, § 1º da Lei nº 14.133/2021; da Lei nº 14.129/2021 - que trata sobre o Governo Digital e o aumento da eficiência pública.