ÓRGÃO:
P. M. DE FRONTEIRAS
CONTROLE TCE:
CW-005171/25 (ID 810021)
O objeto do presente contrato é a execução dos serviços destinados a: (i) expandir a base de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza – ISSQN devido por prestadores e tomadores de serviços, cujos valores não vêm sendo lançados nem cobrados pelo Município e, consequentemente, não vêm sendo arrecadados; (ii) obter a restituição do imposto de renda arrecadado pelo Governo Federal mas devido ao Município. O produto final dos serviços é (i) apurar e produzir os dados necessários à constituição de créditos tributários do imposto sobre serviços de qualquer natureza não conhecidos do município, (ii) ofertar ao município todos os dados e informações necessários à execução da cobrança administrativa e, eventualmente, judicial do ISSQN; e (iii) fazer ingressar nos cofres municipais os valores do imposto de renda que o Município deveria ter retido na fonte e que foi arrecadado pela União

(valor inicial)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 14.133/21
Art. 74, III
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
Baixar arquivos

Arquivos do incidente

nenhum arquivo


Aguarde ...


Baixando...