ÓRGÃO:
P. M. DE ELESBAO VELOSO
CONTROLE TCE:
CW-004299/25 (ID 809149)
Desenvolvimento de serviços advocatícios especializados de prestação de serviços de assessoria técnica e jurídica nas áreas de Direito Público, Tributário, Econômico, Financeiro, Previdenciário e Minerário, atuando perante o Ministério da Fazenda e os seus órgãos administrativos, em especial para alcançar o incremento de receitas, por meio do ajuizamento, acompanhamento e intervenções de terceiros em ações judiciais e/ou administrativas, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Contas da União (TCU), primeiro e segundo grau de jurisdição dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais competentes territorialmente, assim como os órgãos, autarquias, fundações e agências reguladoras da União, dos Estados e do Distrito Federal competentes para julgar as matérias referentes: 1.1 À recuperação do Imposto de Renda incidente sobre as aquisições de bens e serviços pagos a maior ou indevidamente pelo Município; 1.2 À revisão dos parcelamentos previdenciários, com o objetivo de reduzir ou cancelar os montantes das prestações devidas pela municipalidade a partir da realização das compensações dos créditos dos quais o Município é credor perante a União Federal; 1.3 À prospecção, identificação e quantificação dos ativos ocultos decorrentes do recolhimento de incidência de contribuições previdenciarias indevidamente, a partir da proposição de ações judiciais para obter o reconhecimento do direito de recuperação administrativa dos valores pagos a maior pelo Município; 1.4 À revisão do recolhimento indevido ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) realizados a maior pelo Município; 1.5 À revisão e recuperação dos valores repassados a menor pela União Federal ao Município a título do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); 1.6 Ao acompanhamento e intervenção para a defesa dos interesses do Município nas ações referentes aos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) já em tramitação. 1.7 À revisão e recuperação dos valores decorrentes da defasagem relacionada aos repasses realizados pela União Federal ao Município referentes à Tabela do Sistema Único de Saúde.

(valor inicial)
(valor atualizado)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 14.133/21
Art. 74, III
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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