O objeto do presente instrumento é a contratação de escritório para a prestação de serviços técnicos
especializados em atividade privativa da advocacia, acompanhamento e promoção da defesa dos interesses
do Poder Legislativo Municipal, acompanhando os processos legislativos, emitindo pareceres jurídicos, e
acompanhando os processos judiciais de interesses do Poder Legislativo perante a Justiça Comum e ao
Tribunal de Contas, fazendo despachos presencias ou por vídeo conferência com magistrados de 1ª, 2ª e
3ª instancias, e perante o TCE-PI, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
(valor inicial) (valor atualizado)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 14.133/21
Art. 74, II
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
CANCELAMENTO DO CADASTRO:
Motivo: Erro no termo de Vigência (informado em
12/03/2025)