ÓRGÃO:
P. M. DE PAJEU DO PIAUI
CONTROLE TCE:
CW-003439/25 (ID 808288)
Registro de preço para aquisição parcelada e sob demanda de material elétrico para manter secretarias e fundos do município de Pajeú do Piauí-PI.

(valor inicial)
(valor atualizado)
Lei nº 14.133/21
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
CANCELAMENTO DO CADASTRO:

Motivo: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOS REF. ARP Nº 009/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025 OBJETO: Registro de preço para aquisição parcelada e sob demanda de material elétrico para manter secretarias e fundos do município de Pajeú do Piauí-PI. O Município de Pajeú do Piauí instaurou processo licitatório, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é o Registro de Preços para prestação de serviços de planejamento, organização e produção de eventos, conforme especificações contidas no termo de referência e edital. Após regular processamento do certame foi firmada a Ata do SRP nº 09/2025, celebrada com a empresa DIDI MOTORES E CIA LTDA CNPJ: 08.585.096/0001-09. Em seguida foi firmado o contrato administrativo: a) 56/2025, no valor R$ R$ 755.040,00 e vigência até 31/12/2025. A título de prudência, e pautado na boa fé na confiança de que os instrumentos celebrados observaram as determinações contidas na legislação, sirvo-me do presente para proceder RESCISÃO UNILATERAL DOS CONSTRATOS informados acima, com fundamento no Art. 138, I da Lei nº 14.133/21. Determino ainda que sejam suspensos quaisquer autorização para prestação do serviço, bem como a suspenção de pagamentos por serviços eventualemente prestados e pendentes de pagamentos até ulterior deliberação. Justifica-se a presente decisão no fato de que, o procedimento licitatório e os contratos dele decorrentes, estão sujeito a autotutela, podendo ser rescindido, revogado ou anulado em qualquer fase. Ante o exposto, com fundamento nos dispositivos e Súmula 473 do STF, bem como das demais normas e princípios que norteiam a administração pública, fica determinado a rescisão unilateral dos contratos 56/2025. Através do presente Termo fica a empresa DIDI MOTORES E CIA LTDA CNPJ: 08.585.096/0001-09 CONTRATADA notificada da presente decisão para, querendo, apresentar manifestação em respeito a ampla defesa e ao contraditório. Mais informações pelo E-mail:cplpajeu.prefeituradepajeu@gmail.com ou pelo telefone (89) 98149 7542 ou (89) 98106 8668. Pajeú do Piauí, 24 de março de 2025. Marinete Lopes Lima Agente de Contratação/Pregoeira PMP/PI Arysson Ramom Dias de Sousa Secretária Municipal de Adm. e Planejamento Órgão Gerenciador do SRP/PMP PI (informado em 16/09/2025)


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