ÓRGÃO:
P. M. DE NOSSA SENHORA DE NAZARE
CONTROLE TCE:
CW-002520/25 (ID 807368)
Prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica no acompanhamento do chefe do poder executivo em todos seus assuntos com reflexo jurídico junto as secretarias municipais na realização e produção de seus atos e documentos dentro e fora do município,

(valor inicial)
(valor atualizado)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 14.133/21
Art. 74, III
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
CANCELAMENTO DO CADASTRO:

Motivo: O contrato já foi devidamente executado no ano de 2025, sendo que a prorrogação do mesmo tornou-se desnecessária, não tendo transcorrido sequer um mês da data do cadastro do incidente para o presente cancelamento, o que não gerou dispêndio de qualquer recurso público, nem sequer qualquer prejuízo para administração, configurando mero detalhe formal.(informado em 04/03/2026)


Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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