Motivo: O contrato já foi devidamente executado no ano de 2025, sendo que a prorrogação do mesmo tornou-se desnecessária, não tendo transcorrido sequer um mês da data do cadastro do incidente para o presente cancelamento, o que não gerou dispêndio de qualquer recurso público, nem sequer qualquer prejuízo para administração, configurando mero detalhe formal.(informado em
04/03/2026)