Prestação de serviços profissionais, na área da Contabilidade Pública, a nível Municipal, no que se diz respeito ao fiel cumprimento das obrigações da Câmara Municipal, nas formas legais e constitucionais, junto ao Tribunal de Contas do Estado e da União e nos demais órgãos competentes como: Receita Federal do Brasil e outros, compreendendo a elaborar as folhas de pagamento mensal da Câmara Municipal em sistema informatizados juntamente com as obrigações sociais da Previdência Social (DCTFWEB) e FGTS (Caixa Econômica Federal) transmissão de SAGRES folha ao TCE enviados eletronicamente, para cumprir as exigências das instruções normativas TCE nº 05 de 18 de dezembro de 2023, nº 04 de 10 de outubro de 2024 e atendimentos de Diligências.