ÓRGÃO:
CAMARA DE SAO JOAO DA FRONTEIRA
CONTROLE TCE:
CW-001692/25 (ID 796541)
Prestação de serviços profissionais, na área da Contabilidade Pública , a nível Municipal, no que se diz respeito ao fiel cumprimento das obrigações da Câmara Municipal, nas formas legais e constitucionais, junto a Prefeitura, Tribunal de Contas do Estado e da União, se for o caso e aos demais órgãos competentes como: Receita Federal do Brasil e outros, compreendendo a elaboração de Balancetes Mensais, transmissão de SAGRES contábil ao TCE enviados eletronicamente, para cumprir as exigências das instruções normativas TCE nº 05 de 18 de dezembro de 2023, nº 04 de 10 de outubro de 2024 e atendimentos de Diligências

(valor inicial)
(valor atualizado)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 14.133/21
Art. 74, III
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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