Prestação de serviços profissionais, na área da Contabilidade Pública , a nível Municipal, no que se diz respeito ao fiel cumprimento das obrigações da Câmara Municipal, nas formas legais e constitucionais, junto a Prefeitura, Tribunal de Contas do Estado e da União, se for o caso e aos demais órgãos competentes como: Receita Federal do Brasil e outros, compreendendo a elaboração de Balancetes Mensais, transmissão de SAGRES contábil ao TCE enviados eletronicamente, para cumprir as exigências das instruções normativas TCE nº 05 de 18 de dezembro de 2023, nº 04 de 10 de outubro de 2024 e atendimentos de Diligências