Houve um pequeno atrazo no cadastramento do presente termo, em virtude do acesso do gestor ter sido efetivado apenas em 07/02/2025, contudo não há danos causados por conta desse incidente de início de gestão, visto as etapas do processo foram devidamente publicadas nos meios de publicidade que esta gestão teve acesso. Assim, solicitamos a compreensão pelo pequeno atrazo, que em nada prejudica a transpartência deste termo contratual.