Contratação de Pessoa Física para prestação de serviços jurídicos para
assessorar os vereadores e a mesa diretora da câmara, defender os interesses do
legislativo municipal, análise de questões jurídicas, prestar suporte as comissões
permanentes, elaborar pareceres técnicos, bem como acompanhamento em tribunais e
cortes superiores para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores
(valor inicial) (valor atualizado)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 14.133/21
Art. 74, III
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
CANCELAMENTO DO CADASTRO:
Motivo: DECISAO ADMINISTRATIVA(informado em
04/03/2026)