Justificativa Cadastro Contrato: Justifica-se quando do lançamento do Contrato Administrativo nº 0123/2024, vinculado ao PA nº 0205/2024, detecta-se registrado de inconsistência face ao prazo estabelecido por Resolução pelo TCE/PI, motivo porque é dever informar que a ocorrência deveu-se ao lapso de tempo necessário a transição entre governos, cuja exigência impunha a geração de novas senhas junto ao TCE/PI que, em decorrência da realização de atos necessários à regularização dos documentos da nova gestão, levou a equipe a ficar impedida de processar qualquer lançamento no Site TCE/PI. Isso posto, requer a não imputação de penalidade ou mesmo responsabilidade administrativa pela ocorrência diante da ausência de qualquer tipo de culpa.