ÓRGÃO:
P. M. DE PIMENTEIRAS
CONTROLE TCE:
CW-024624/24 (ID 794274)
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS AO PATROCÍNIO JUDICIAL, EM TODAS AS INSTÂNCIAS E SEU ACOMPANHAMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, PARA RECEBIMENTO de valores repassados equivocadamente a União Federal, em decorrência da interpretação equivocada quanto ao conteúdo do art. 158, I, da CF/88, na qual originou o Tema 1130 do STF, para garantir ao Município o direito à retenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas, QUE, ENTRE SI, CELEBRA DE UM LADO O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS - PI

(valor inicial)
(valor atualizado)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 14.133/21
Art. 74, II
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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