CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS AO PATROCÍNIO JUDICIAL, EM TODAS AS INSTÂNCIAS E SEU ACOMPANHAMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, PARA RECEBIMENTO de valores repassados equivocadamente a União Federal, em decorrência da interpretação equivocada quanto ao conteúdo do art. 158, I, da CF/88, na qual originou o Tema 1130 do STF, para garantir ao Município o direito à retenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas, QUE, ENTRE SI, CELEBRA DE UM LADO O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS - PI