Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO, do contrato originário, que terá seu valor alterado em 20% do valor inicial de R$ 2.236,08 (Dois Mil, duzentos e trinta e seis reais e oito centavos) mensais para R$ 2.683,29 (Dos mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos) mensais, em conformidade com o que preceitua o Art. 65 da Lei 8.666/93. Fica alterada a CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, do contrato originário, que tem seu prazo de vigência do presente Contrato que é da data de sua assinatura, a contar da ordem de início até 31 de dezembro de 2018, ficando prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2020, em conformidade com o que preceitua o Art. 57, II da Lei 8.666/93.