Fica alterada a CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, do contrato originário, que tem seu prazo de vigência do presente Contrato que é da data de sua assinatura, a contar da ordem de início até 31 de dezembro de 2018, ficando prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2020, em conformidade com o que preceitua o Art. 57, II da Lei 8.666/93.