Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO, do contrato originário, que terá seu valor alterado em 25% do valor inicial de R$ 3.940,20 (Três mil, novecentos e quarenta reais e vinte centavos) mensais para R$ 2.955,15 (Dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos) mensais. Fica alterada a CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, do contrato originário, que tem seu prazo de vigência do presente Contrato que é da data de sua assinatura, a contar da ordem de início até 31 de dezembro de 2018, ficando prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2020, em conformidade com o que preceitua o Art. 57, II da Lei 8.666/93.