Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO, do contrato originário, que terá seu valor alterado em 25% do valor inicial de R$ 1.894,00 (Hum mil e oitocentos e noventa e quatro reais) mensais para R$ 2.367,50 (Dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) mensais. Fica alterada a CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, do contrato originário, que tem seu prazo de vigência do presente Contrato que é da data de sua assinatura, a contar da ordem de início até 31 de dezembro de 2019, ficando prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2020, em conformidade com o que preceitua o Art. 57, II da Lei 8.666/93.