ÓRGÃO:
CAMARA DE URUCUI
CONTROLE TCE:
CW-022778/24 (ID 783908)
CLÁUSULA I - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO CONTRATO - O presente contrato público de prestação de serviços é firmado com base no processo de exigibilidade de licitação, em razão da notória especialização da empresa CONTRATADA e inviabilidade de competição na área jurídica, em recorrência da singularidade do serviço, conforme previsto no art. 74, inciso II, 8 3º, “c” da Lei 14.133/2021, bem como no art. 3º-A da Lei nº 8.906/94, o Decreto Municipal 374/2024 e demais legislações aplicáveis.

(valor inicial)
(valor atualizado)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 14.133/21
Art. 74, III
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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