O contrato originário, que terá seu valor alterado em 20% do valor inicial de R$ 7.074,47 (sete mil, setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) mensais para R$ 5.659,57 (Cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) mensais, em conformidade com o que preceitua o Art. 65 da Lei 8.666/93.