DO OBJETO
Prestação dos Serviços de Assessoria e Consultoria Tributária à Secretaria Municipal de Finanças, visando o incremento da receita própria (ISS, IPTU, ITBI, TAXAS, CONTRIBUIÇÃO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA), Incremento e Recuperação das RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS (IRRF, ITR, VAF- ICMS e acompanhamento do Índice de Repasse de ICMS, Controle de Gastos com Utilities – (Controle do Consumo dos prédios públicos com Água e Energia) . CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Colaborar com a Procuradoria Fiscal. Monitoramento e cobrança de créditos tributários em conjunto com a administração Tributária. Monitoramento do ISS de responsabilidade ou substituição tributária dos maiores contribuintes estabelecidos no Município. AÇÕES DE TRANSAÇÃO, Elaboração da Lei de Transação Tributária, Inscrição de devedores nos órgãos de restrição de créditos, Ações Administrativas e judiciais quando necessárias. Treinamento do Pessoal do Setor Tributário, em atendimento à demanda da Prefeitura Municipal de Ribeira do Piauí-PI.
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Será pago à CONTRATADA o título de valor contratual, a remuneração honorária fixa e irreajustável, conforme nota técnica TCE/PI nº 03, de 27 de junho de 2024, aplicando-se, por analogia, o art. 85, §3º, do CPC, que trata dos honorários sucumbenciais em ações que a Fazenda Pública for parte, com a observância da progressão prevista no § 5º do referido artigo, pagos também unicamente sobre o montante dos juros de mora; durante toda a sua vigência contratual