O presente instrumento tem como objeto proceder com a internação domiciliar em regime de HOME CARE, inicialmente pelo prazo de 06 (seis) meses, no qual deverá ser acompanhada por técnico em enfermagem 24 horas por dia, visita de enfermagem 04 vezes por semana, fisioterapeuta diariamente, fonoaudiólogo 03 vezes por semana, visita médica 01 vez por semana e nutricionista 01 vez por mês, sendo imprescindível ainda a utilização de cama hospitalar e aparelho bipap, para atender o processo judicial nº 0819946-75.2024.8.18.0140, com fundamento no art. 75 da Lei nº 14.133/21.