ÓRGÃO:
TCE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI
CONTROLE TCE:
CW-014610/24 (ID 716456)
Centralização, pelo CONTRATANTE no BANCO DO BRASIL, de 100% dos créditos provenientes da folha de pagamento, gerada pela CONTRATANTE, com atualmente 717 (setecentos e dezessete) servidores, lançados em contas correntes do funcionalismo público no BANCO DO BRASIL, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de remuneração com o CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, sendo vedado, para fins do presente CONTRATO, que os respectivos pagamentos sejam efetuados nas modalidades DOC e TED Eletrônicos e Crédito em Poupança, com exceção para casos com determinação judicial, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do CONTRATANTE, na forma dos ANEXOS I e II constante no processo SEI Nº101795/2024.

(valor inicial)
(valor atualizado)
DISPENSA
Lei nº 14.133/21
Art. 75, IX
Unico

Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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