Centralização, pelo CONTRATANTE no BANCO DO BRASIL, de 100% dos créditos provenientes da folha de pagamento, gerada pela CONTRATANTE, com atualmente 717 (setecentos e dezessete) servidores, lançados em contas correntes do funcionalismo público no BANCO DO BRASIL, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de remuneração com o CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, sendo vedado, para fins do presente CONTRATO, que os respectivos pagamentos sejam efetuados nas modalidades DOC e TED Eletrônicos e Crédito em Poupança, com exceção para casos com determinação judicial, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do CONTRATANTE, na forma dos ANEXOS I e II constante no processo SEI Nº101795/2024.