CONFORME CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: Como remuneração pela obtenção de êxito na execução dos serviços que constituem o objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor estimado de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) do montante recuperado aos Cofres Municipais e Condicionado a que isso venha a ocorrer.