Justifica-se que trata-se de procedimento por indenização em pendência desde 2022 (2ª parcela), por força de lei municipal, aprovada pelo Legislativo nº 1.411 de 31/01/2022, a fim de atender exigência do Ministério Público (Ampliação Aterro Sanitário). O registro por dispensa deu-se pelo fato do sistema contrato web não apresentar campo próprio para essa situação.