Segue abaixo especificação da Clausula Segunda do contrato que versa sobre o valor contratado e condições de pagamento: 2.1- Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, somente havendo êxito, com a efetiva homologação do crédito e INGRESSO DOS VALORES NO COFRE DA CÂMARA MUNICIPAL, o valor total de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) compensado ou reduzido do montante da dívida apontada pela Receita Federal do Brasil.