Motivo: Rescisão contratual por ato unilateral da CONTRATANTE devido ao
descumprimento contratual e inexecução parcial do contrato,
considerando os documentos que compõem os autos do processo em
epígrafe, os quais embasam e vinculam a presente rescisão.A rescisão
contratual em questão encontra respaldo no disposto nas normas da Lei
nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e
Convênios da Investe Piauí - RILCC, especialmente nos arts. 207 a 210 e
na Cláusula Décima Terceira do Contrato
(informado em
10/09/2024)