Aquisição de enxovais para gestantes, benefício eventual de natalidade ,assegurado pelo artigo 22 da Lei 8.742,Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pela Lei municipal 147/18, a serem entregues ás gestantes assistidas pelo serviço de Proteção e Atendimento Integral á FamÌlia (PAIF) e o Programa Criança Feliz.