Justifica-se lançamento do Contrato Administrativo nº 030/2024, assinado em 19/02/2024, vinculado ao PA nº 23034,028908/2022-18 (Adesão ARP FNDE – Aquisição de ônibus Escolar), além do prazo dos 10 dias, Resolução TCE/PI, face a motivação do mesmo ter sido remetido para assinatura da empresa que tem sede na cidade de Resende/SP e, somente devolvido nesta data (06/03/2024), motivo porque solicita-se reconsideração, afastada que fica a culpa ou má fé com relação ao descumprimento do prazo estabelecido.