ÓRGÃO:
CAMARA DE SAO JOAO DA FRONTEIRA
CONTROLE TCE:
CW-002116/24 (ID 658674)
Prestação de serviços profissionais, na área da Contabilidade Pública, a nível Municipal, no que se diz respeito ao fiel cumprimento das obrigações da Câmara Municipal, nas formas legais e constitucionais, junto a Prefeitura, Tribunal de Contas do Estado e da União, se for o caso e aos demais órgãos competentes como: Receita Federal do Brasil e outros, compreendendo a elaboração de Balancetes Mensais, transmissão de SAGRES contábil ao TCE enviados eletronicamente, para cumprir as exigências da instrução normativa TCE nº 05 de 18 de dezembro de 2023 e Atendimentos de Diligências

(valor inicial)
(valor atualizado)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 14.133/21
Art. 74, III
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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