Prestação dos serviços de análise técnica e adequação de compatibilidade dos
Projetos de Lei do PPA e LOA para o exercício de 2023, conforme o disposto em nossa
Carta Magna, que determina em seu art. 165, § 7º, que os orçamentos devem ser
compatibilizados como plano Plurianual. No § 2º desse artigo exige que a LOA deve ser
elaborada conforme dispuser a LDO. E no art. 166 § 3º, I, prevê a admissão de emendas ao
orçamento somente se compatíveis com o plano plurianual e com a LDO, para o município
de Landri Sales – PI, referente ao exercício de 2023.