ÓRGÃO:
P. M. DE HUGO NAPOLEAO
CONTROLE TCE:
CW-023453/23 (ID 616641)
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços jurídicos visando a recuperação de verbas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, em razão da repercussão dos efeitos do cálculo do FPM devem ser incluídos toda e qualquer entrada, como também, todas as parcelas recebidas pela União Federal de IR e IPI, que a Contratada prestará ao Contratante.

(valor inicial)
(valor atualizado)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 14.133/21
Art. 74, III
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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