ÓRGÃO:
P. M. DE SAO JOAO DA FRONTEIRA
CONTROLE TCE:
CW-021687/23 (ID 596461)
Prestação de serviços advocatícios de defesa judicial do Município de São João da Fronteira-PI, face a concessão da Liminar nos autos do Mandado de Segurança n° 0755680-48.2023.8.18.0000, que em decisão Liminar concedeu a suspendeu a aplicação da cota do ICMS - Educação no Estado do Piauí, ocasionando na redução de repasse de ICMS para o município. Referido Mandado de Segurança tem como ato impugnado a decisão do Tribunal de Constas do Estado do Piauí -TCE-PI nos autos do TC n° 000241/2022, o qual a sócia administradora do escritório de advocacia Falcão Coimbra atuou e logrou êxito quando ao reconhecimento da legalidade da implementação do ICMS Educação

(valor inicial)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 8.666/93
Art. 25, I
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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