Prestação de serviços advocatícios de defesa judicial do Município de São João da Fronteira-PI, face a concessão da Liminar nos autos do Mandado de Segurança n° 0755680-48.2023.8.18.0000, que em decisão Liminar concedeu a suspendeu a aplicação da cota do ICMS - Educação no Estado do Piauí, ocasionando na redução de repasse de ICMS para o município. Referido Mandado de Segurança tem como ato impugnado a decisão do Tribunal de Constas do Estado do Piauí -TCE-PI nos autos do TC n° 000241/2022, o qual a sócia administradora do escritório de advocacia Falcão Coimbra atuou e logrou êxito quando ao reconhecimento da legalidade da implementação do ICMS Educação