Prestação de serviços advocatícios de defesa judicial do Município de Brasileira-PI, face a concessão da Liminar nos autos do Mandado de Segurança n° 0755680-48.2023.8.18.0000, que em decisão Liminar concedeu a suspendeu a aplicação da cota do ICMS-Educação no Estado do Piauí, ocasionando na redução de repasse de ICMS para o município.