ÓRGÃO:
P. M. DE MARCOS PARENTE
CONTROLE TCE:
CW-018225/23 (ID 574860)
Prestação de serviços advocatícios de defesa judicial do Município de Marcos Parente- PI, face a concessão da Liminar nos autos do Mandado de Segurança n° 0755680-48.2023.8.18.0000, que em decisão Liminar concedeu a suspendeu a aplicação da cota do ICMS-Educação no Estado do Piauí, ocasionando na redução de repasse de ICMS para o município

(valor inicial)
(valor atualizado)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 14.133/21
Art. 74, III
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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