ÓRGÃO:
CAMARA DE SAO JOAO DA FRONTEIRA
CONTROLE TCE:
CW-017056/23 (ID 563692)
Serviços profissionais, na área da Contabilidade Pública, a nível Municipal, no que se diz respeito ao fiel cumprimento das obrigações da Câmara Municipal, nas formas legais e constitucionais, junto a Prefeitura, Tribunal de Contas do Estado e da União, se for o caso e aos demais órgãos competentes como: Receita Federal do Brasil e outros, compreendendo a elaboração de Balancetes Mensais, transmissão de SAGRES contábil e SAGRES folha ao TCE enviados eletronicamente, para cumprir as exigências da instrução normativa TCE nº 06 de 15 de dezembro de 2022. Se compromete também a elaborar as folhas de pagamento mensal da Câmara Municipal em sistemas informatizados juntamente com as obrigações sociais do INSS (Previdência social) e FGTS (Caixa Econômica Federal), ESOCIAL, DCTFWEB e Atendimento de diligências

(valor inicial)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 8.666/93
Art. 25, II
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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